[ Informação CRIA ]
Contratação de doutorado/a – REFª PTDC/SOC-ANT/32676/2017
CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) NO ÂMBITO DO PROJETO “GOVERNAÇÃO, TRANSFORMAÇÕES POLÍTICAS E NEGOCIAÇÃO DE QUOTIDIANOS: PORTUGAL 2008-2018”
(REFª PTDC/SOC-ANT/32676/2017)
Prazo para envio de candidaturas: 10 de dezembro de 2018
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação PTDC/SOC-ANT/32676/2017, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.
Em reunião de Direção do dia 10 de outubro de 2018, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) de nível inicial para o exercício de atividades de investigação na área científica de Antropologia no Centro em Rede de Investigação em Antropologia – CRIA, no âmbito do Projeto intitulado “Governação, transformações políticas e negociação de quotidianos: Portugal 2008-2018” (Refª PTDC/SOC-ANT/32676/2017), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. através de fundos nacionais, no âmbito do Projeto 3599 — Promover a Produção Científica, o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação.
O concurso encontra-se aberto de 21 de novembro a 10 de dezembro de 2018.
Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.
I. Legislação aplicável
1 — O concurso rege -se pelas disposições constantes no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 — O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC.
II. Local de trabalho
O local de trabalho situa-se no CRIA no polo do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
III. Remuneração
A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.128,34 euros.
IV. Descritivo do lugar
Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica em antropologia na área temática das transformações económicas e políticas em Portugal. Tem como objetivo, em especial, o desempenho das seguintes funções: a) Pesquisa e revisão de literatura científica de referência para o projeto; b) trabalho de campo em Portugal que explore como as pessoas fazem face aos efeitos das politicas sociais e económicas que afetam os seus quotidianos através da identificação e análise das respostas económicas e sociais, os regimes de significado, valor e moralidade mobilizados por unidades domésticas e indivíduos; c) contribuir para a compreensão empiricamente sustentada dos efeitos das alterações políticas nas vidas dos cidadãos, unidades domésticas e comunidades locais em particular em relação aos seguintes aspetos: trabalho, vida doméstica, habitação, incerteza, esperança e perspetivas sobre o futuro: d) sistematização, tratamento e análise comparativa de dados no âmbito do projeto; e) colaboração na preparação de publicações científicas; f) colaboração na produção dos relatórios e na gestão do projeto.
V. Requisitos de admissão a concurso
Ao concurso podem ser opositores (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Antropologia e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
VI. Formalização da candidatura
1 — As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Direção do Centro em Rede de Investigação em Antropologia – CRIA, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do lugar ao qual se está a candidatar, identificação do candidato com nome completo, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.
2 — A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
b) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 750 palavras, contendo: i) reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver; ii) e reflexão sobre a adequação do candidato às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto e do CRIA.
c) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.
3 — As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por via eletrónica para os endereços maria.seabra@cria.org.pt e cria@cria.org.pt com a seguinte referência em Assunto — Concurso_Doutorado_LivePolitics, até à data limite fixada neste edital.
4 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
VII. Mérito absoluto
1 — Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital o júri delibera a aprovação em mérito absoluto dos candidatos com base no mérito do currículo científico e profissional dos candidatos na área científica a concurso, cumulativamente com o cumprimento do seguinte requisito: Experiência comprovada de investigação na área da antropologia económica, com trabalho de campo relativo a transformações nas condições de vida em Portugal na última década.
2 — As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
VIII. Critérios de seleção
1 — Nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 57/2016 a seleção realiza -se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
2 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as nas áreas referidas no ponto V, considerando -se: a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e associada à área temática a concurso; b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e associadas à área temática a concurso; c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e associadas à área temática a concurso; d) As atividades de gestão de programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação.
3 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
IX. Métodos de seleção
Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista.
X. Avaliação curricular
1 — Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes: a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (30 %). Na avaliação deste critério ter -se -á em consideração as publicações científicas — artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos — comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios. b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (40 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação e/ou liderança de projetos de investigação, e a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais). c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (30 %), designadamente: de promoção e monitorização da cultura e práticas científicas; e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos.
2 — O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.
XI. Entrevista
1 — Finda a avaliação curricular são aprovados ao método de seleção entrevista os candidatos seriados nos três primeiros lugares, considerando-se excluídos do concurso os restantes candidatos.
2 — A entrevista tem como objetivo clarificar aspetos relacionados com os resultados da investigação do candidato e tem uma duração de 15 minutos.
3 — A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 100.
4 — São critérios da entrevista o nível de conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para a qual está a concorrer.
5 — A classificação de cada candidato na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.
XII. Classificação e ordenação final
1 — A ordenação final resulta da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção, atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à avaliação curricular e 10% à entrevista.
2 — Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.
XIII. Audiência de interessados
1 — Das listas de candidatos admitidos e excluídos em requisitos gerais e em mérito absoluto bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do CRIA.
2 — O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na sede do CRIA, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
XIV. Constituição do júri
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o júri é constituído pela Professora Doutora Maria Antónia Pedroso de Lima, Professora Auxiliar do ISCTE-IUL, investigadora integrada doutorada do CRIA e Investigadora Responsável do projeto, que preside, e pelas Doutoras Catarina Frois, investigadora integrado doutorada do CRIA e Investigadora Corresponsável do projeto e Ana Luísa Micaelo, investigadora integrada doutorada do CRIA.
XV. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
1 — O CRIA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
[ Informação ESA ]
Call for Editors for ESA’s European Journal of Cultural and Political Sociology (deadline: 15 Jan 2019)
The European Journal of Cultural and Political Sociology is opening a call for one to three new editor(s) and a reviews editor. Their term will be preceded by an approximately six-month training period along with the current editors. The European Journal of Cultural and Political Sociology is a peer-reviewed journal published by the European Sociological Association and Routledge/Taylor and Francis.
Deadline: 15 January 2019
Link Call for Editors: https://www.europeansociology.org/sites/all/modules/civicrm/extern/url.php?u=623&qid=54404
ESA membership:
For most of you reading this message, your ESA membership will run until the end of this year. Renew your ESA membership now for remaining a part of the ESA community during 2019 & 2020 and keep enjoying all kinds of benefits!
[ Informação GCP CIES-IUL ]
Contratação Doutorado(a): Projeto de investigação PTDC/SOC-SOC/30734/2017 “Pharmaceuticals and dietary supplements in performance consumptions: social practices, contexts and literacy”
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação (PTDC/SOC-SOC/30734/2017), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.
Área Científica: Sociologia / Ciências Sociais
Local Trabalho: CiiEM – Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz (Egas Moniz, CRL), Campus Universitário, Quinta da Granja, 2829 – 511 Monte de Caparica, Almada.
Requisitos de Admissão
• Titularidade do grau de doutor(a) em Sociologia ou em outra área das Ciências Sociais.
• Experiência comprovada de participação em projetos de investigação.
• Experiência comprovada de uso de metodologias qualitativas e quantitativas, de recolha e de tratamento de dados.
• Fluência em Português e Inglês;
Coordenação do Projeto: Noémia Mendes Lopes (CIES-IUL, Egas Moniz, crl, CiiEM)
Instituições co-Promotoras: ISCTE-IUL, Egas Moniz, CRL, Universidade do Porto/Instituto de Sociologia
Prazo e Envio de Candidatura: 22 de novembro de 2018 a 12 de dezembro de 2018
Submissão da candidatura: envio por correio, ou entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou remetida por via eletrónica para o endereço empregocientifico@egasmoniz.edu.pt com a seguinte referência em Assunto – Concurso_Doutorado_MEDLIT e com os documentos especificados em edital, até à data limite fixada.
Para mais informações consulte o Edital em http://www.eracareers.pt/opportunities/index.aspx?task=showAnuncioOportunities&jobId=105126&lang=pt&idc=1