[ Informação INFO | DINÂMIA’CET-IUL ]

Stimulus of Scientific Employment Programme – Call for Candidates

DINÂMIA’CET-IUL will host candidates who wish to apply for the Portuguese Science and Technology Foundation (FCT) Programme Call Stimulus of Scientific Employment. This Call concerns PhD holders (National, Foreign and Stateless) who wish to conduct scientific research in Portugal.

In order to participate, candidates are requested to send a full application in English (available soon*), containing the following elements:

• Researcher Career Level (Junior Researcher | Assistant Researcher | Principal Researcher | Coordinaton Researcher);
• Research Plan, including a rigorous selection of the main activities to be developed, expected results and a clear identification of a mission and scientific challenges, to be considered in the framework of one or more of the 17 UN Sustainable Development Goals (2030 Agenda);
• Synopsis of the scientific and curricular path, highlighting the main activities and results obtained in the last 5 years;
• Curriculum Vitae;
• Motivation letter, identifying up to two main contributions of the candidate in the last 5 years and the expected main contributions for the next years;
• Integration of the Research Plan in the strategy** of DINÂMIA’CET – IUL and the Research Group within which it will be conducted.

Applications must be submitted until 10 february 2019 by sending aforementioned information to dinamia@iscte-iul.pt. The Subject line should be Stimulus of Scientific Employment 2018.

Selected candidates will be notified by DINÂMIA’CET-IUL of our acceptance as host institution.

Detailed information can be found at: https://www.fct.pt/apoios/contratacaodoutorados/empregocientifico/ceec_ind2018.phtml.en

All information about the Programme Stimulus of Scientific Employment – Individual 2018 can be consulted in the page of the Foundation for Science and Technology.

* FCT Guide for Writing and Submitting Applications to the Individual Stimulus 2018 (available soon)
** Information regarding the DINAMIA’CET-IUL Strategy can be requested by email (dinamia@iscte-iul.pt)

 


 

[ Informação Raquel Rego, ICS-ULisboa ]

EPOCA – Publicitação de concurso para contratação de pós-doc

Aviso n.º 19006/2018

1 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa — ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 06/12/2018, proferido ao
abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 10594/2018, de 26 de outubro (Diário da
República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) na área da Ciência Política, enquadrado nas temáticas da
Ciência Política, Sociologia, Psicologia Social e Economia, no âmbito do projeto de investigação EPOCA: Corrupção e crise económica, uma
combinação perigosa: compreender as interações processo -resultado na explicação do apoio à democracia, sob a responsabilidade do Doutor
Luís de Sousa, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.), Ref.ª PTDC/CPO -CPO/28316/2017, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) — Decreto -Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

2 — Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 — São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento nas áreas de Ciência Política, Sociologia, Psicologia Social ou Economia, áreas científicas do ICS -ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, ou ter sido concedia equivalência ou reconhecimento, nos termos do Decreto -Lei n.º 283/83, de 21 de junho. A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data de celebração do contrato;
b) Possuir experiência de investigação e currículo científico relevantes nos domínios da corrupção e das atitudes, perceções, valores e práticas sociais;
c) Demonstrar experiência em métodos quantitativos e conhecimentos aprofundados de Stata, R ou SPSS;
d) Proficiência em Inglês (excelente capacidade oral e escrita);
e) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho).

4 — O(A) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas nos Grupos de Investigação Social and Political Attitudes: Resilience and Change (SPARC) e Regimes e Instituições Políticas (RIPol).

5 — No âmbito das atividades referidas no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:
a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Projeto de investigação EPOCA: Corrupção e crise económica, uma
combinação perigosa: compreender as interações processo -resultado na explicação do apoio à democracia, entre outras: recolha bibliográfica e elaboração do estado da arte; criação de uma base de dados com inquéritos sobre atitudes, perceções e práticas de corrupção e outras dimensões éticas de relevo para o estudo; participação no desenho e implementação de um inquérito nacional; tratamento e análise de dados quantitativos resultantes da aplicação do inquérito e da realização de um estudo experimental; co -redação de relatórios e publicações científicas;
b) Dar apoio na gestão corrente do projeto e desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento.

6 — Regime de trabalho — As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 — Vínculo — O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das
disposições do Decreto -Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

8 — Remuneração — A remuneração mensal a atribuir e´ a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de
dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

9 — Formalização das candidaturas:

9.1 — A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página da internet do Instituto (https://www.ics.
ulisboa.pt/info/informacoes -legais), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª EPOCA), nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

9.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 3 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, no qual estejam contempladas, sempre que possível, todas as dimensões referidas no ponto 15;
c) Um exemplar de duas publicações ou trabalhos académicos representativos do percurso curricular;
d) Uma carta de apresentação/motivação na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem na temática de pesquisa do projeto;
e) Os candidatos podem ainda apresentar até duas cartas de recomendação.

9.3 — Os candidatos remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico concursos@ics.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios da internet do Instituto e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

10 — Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo
liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste -lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS -ULisboa, publicitadas na
respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

12 — Prazo para decisão — As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data limite para apresentação das candidaturas.

13 — Audiência Prévia — Nos termos do artigo121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

14 — Júri — O júri do concurso, aprovado em reunião do Conselho Científico de 14/11/2018, tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:
Presidente: Doutor Luís Manuel Macedo Pinto de Sousa, investigador auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da ULisboa e responsável pelo projeto.
Vogais:
Doutor Pedro Miguel Dias Costa Coutinho Magalhães, Investigador Principal do Instituto de Ciências Sociais da ULisboa.
Doutora Alice Oliveira Ramos, investigadora auxiliar convidada do Instituto de Ciências Sociais da ULisboa.
Doutor Rui Alberto Morais Costa Silva Lopes, investigador auxiliar do Instituto de Ciências Sociai da ULisboa.

15 — Avaliação — A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as
dimensões de investigação, ensino, extensão universitária e difusão do conhecimento, e serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com especial atenção às atividades desenvolvidas em cada uma destas dimensões nos últimos cinco anos.

15.1 — A Investigação, com uma ponderação de 80 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Carta de apresentação/motivação a que se refere a alínea d) do n.º 9.2 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação
ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o/a candidato/a; b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos
de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o/a candidato/a para o trabalho de investigação a ser realizado;
d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;
e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros científicos;
f) Bolsas e Prémios;
g) Participação em equipas, redes e parcerias;

15.2 — O Ensino, com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos;
b) A participação em cursos de especialização ou de atualização, etc.;
c) Orientações, nelas se incluindo a orientação e a coorientação de teses de 2.º ou 3.º ciclos;
d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós -graduados ou de comissões científicas ou pedagógicas de cursos.

15.3 — A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Participação em atividades de extensão (estudos, análise e monitorização de dados e políticas públicas, pareceres, relatórios, policy
e research briefs, organização de eventos para públicos alargados) no âmbito de Projetos e/ou Observatórios ou estruturas equivalentes e em
colaboração com diferentes grupos de interesse ou organizações dos sectores privado e público;
b) Capacidades e saberes adquiridos que qualificam o/a candidato/a para as atividades de extensão a realizar;
c) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação
de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social ou redes sociais, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

15.4 — O Serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Participação em órgãos de governo de instituições universitárias e científicas;
b) Coordenação ou participação em serviços de índole técnico-científica;
c) Participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico;
d) Membro de associações e redes científico -profissionais;
e) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;
f) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.

16 — O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo
em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do/a candidato/a. Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %.

17 — Aprovação em mérito absoluto — O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada
onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.

18 — Classificação dos candidatos — Cada membro do júri atribuiu
uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

19 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 — A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, conforme Despacho n.º 10594/2018, de 26 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018), sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada
supra referida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e -mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.