Oferta de trabalho: Investigador/a Auxiliar
Referência da vaga: CEEC-COFAC/ULusófona-CeiED/2-2022
Principal área de investigação: Educação, Cidadania Global e Desenvolvimento Humano
I – Objeto e Âmbito
Descrição da vaga:
COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural crl./Universidade Lusófona, abre concurso para o recrutamento de um/a investigador/a doutorado/a, correspondente à posição 195 do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com Contrato de Trabalho sem termo, nos termos da legislação aplicável e no âmbito dos Contratos-Programa entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P (FCT), e a Cooperativa acima referida, apoiado por fundos nacionais inscritos no orçamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia – e realizado na Unidade de Investigação Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento – CeiED.
- Principais Funções: O trabalho a ser realizado será em Educação, Cidadania Global e Desenvolvimento Humano.
- Termos Contratuais:
- O cargo de investigador/a doutorado/a é tornado efetivo mediante um contrato de trabalho sem termo, financiado pela FCT por um período máximo de 6 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 9 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Julho e, do Código do Trabalho Português.
- As tarefas a desempenhar no cumprimento desta função são as consideradas no âmbito da Unidade de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento – CeiED (UID-4114).
- O contrato a celebrar está previsto começar a 1 de Dezembro de 2022, e terminar, previsivelmente, a 30 de Novembro de 2028 ou, com a conclusão do projeto de investigação, preservando o regime de prazos estabelecido pelo Código do Trabalho.
- As tarefas compreendidas no objeto do contrato de trabalho têm lugar nas instalações do Campo Grande 376, em Lisboa ou nos locais considerados necessários para a implementação do plano de investigação.
- O salário bruto mensal base a pagar é de 3 230,21 Euros nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 9 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Julho, e para a primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de Dezembro, correspondente à posição 195 do Estatuto da Carreira de Investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
II – Elegibilidade e Candidaturas
1 – Vaga a preencher e termos do concurso:
- O concurso visa contratar um/a investigador/a doutorado/a, com um contrato de trabalho sem termo.
- Podem candidatar-se ao lugar, investigadores/as doutorados/as nacionais, estrangeiros ou apátridas.
2 – Cumulativamente, o/a candidato/a deve ter o seguinte perfil académico:
- Formação adequada numa das áreas do CeiED, nomeadamente, em Educação e Desenvolvimento Humano;
- Doutoramento há mais de 5 anos e percurso numa das áreas científicas da alínea anterior;
- Evidência de boa capacidade de trabalho em ambientes interdisciplinares, organização e capacidade de trabalho;
- Capacidade de liderança com provas de gestão científica e financeira de projetos financiados (factor preferencial);
- Até cinco publicações nas principais revistas científicas multidisciplinares internacionais, revistas por pares e/ou nas principais revistas internacionais revistas por pares, procedimentos e/ou monografias revistos por pares;
- Experiência na participação em redes científicas nacionais e internacionais;
- Experiência na coordenação de projetos de investigação nacionais e internacionais, utilizando financiamento competitivo;
- Convites para conferências nacionais e internacionais e/ou universidades internacionais;
- Experiência em atividades de divulgação comunitária (científica e não científica), através da participação em eventos científicos nacionais e internacionais, organização de eventos científicos e apoio à divulgação do projeto e dos seus resultados;
- Experiência e coerência na articulação entre a formação de jovens investigadores e a investigação;
- Experiência na supervisão de estudantes de mestrado e doutoramento;
- Ser fluente em português, escrito e falado;
- Ser fluente em inglês, escrito e falado.
3 – No caso de graus académicos concedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de Agosto, e a fim de assegurar a aplicação do princípio da igualdade de tratamento aos/às candidatos/as titulares de graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório obter o reconhecimento dos referidos graus e a conversão da respetiva pontuação final para a escala de classificação portuguesa. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da pontuação final para a escala de classificação portuguesa, deverá estar disponível dentro do prazo para a apresentação de candidaturas. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da pontuação final para a escala de classificação portuguesa, podem ser solicitados em qualquer instituição pública de ensino superior ou na Direcção Geral do Ensino Superior (DGES, apenas no caso de reconhecimento automático). Relativamente a esta questão, os/as candidatos/as devem consultar o portal da DGES no seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
4 – Jurisdição e abertura de processos de insolvência
- COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, crl., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, autora da abertura do presente concurso.
- A publicação do procedimento observa o estabelecido pelo artigo 11º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Julho.
5 – Prazo Limite
As candidaturas estão abertas de 20 de Setembro a 20 de Outubro de 2022 às 17:00 (hora de Lisboa).
6 – Apresentação de candidaturas
6.1. Os/As candidatos/as ao presente convite (anúncio), deverão enviar a sua candidatura por correio eletrónico, em formato PDF, para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.ceied@ulusofona.pt com o assunto: CEEC-COFAC/ULusófona-CeiED/2-2022, juntamente com os seguintes documentos:
- Carta de apresentação escrita em inglês, mencionando as motivações que justificaram a candidatura.
- Curriculum vitae referindo a experiência profissional, acompanhado de uma lista das publicações científicas.
- Certificado de doutoramento.
- Dados pessoais e informações de contacto com os respetivos endereços de correio eletrónico – de pelo menos dois académicos de renome que possam atestar o currículo apresentado.
- Outros documentos considerados relevantes pelo/a candidato/a que sejam pertinentes para atestar e avaliar o histórico científico e profissional.
6.2. Excluindo os elementos mencionados na alínea e), o não cumprimento de qualquer um dos requisitos enumerados no número anterior determinará a rejeição imediata da candidatura.
6.3. As falsas declarações prestadas pelos requerentes serão punidas de acordo com a lei.
III – Jury
7 – Composição do Júri
O Júri tem quatro membros nomeados pelo Conselho de Administração da COFAC, crl. Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Julho, foram nomeados os seguintes membros:
- Presidente – Manuel José Damásio (Diretor do ILIND);
- António Duarte Teodoro (Diretor do CeiED);
- Mário Caneva Moutinho – (Membro da Comissão Diretiva do CeiED);
- Alcina Oliveira Martins – (Membro da Comissão Diretiva do CeiED)
8 – Competências
8.1. O júri avaliará as candidaturas.
8.2. Será elaborada uma ata de cada reunião do júri, incluindo as questões discutidas e as votações de cada um dos membros, bem como os fundamentos das decisões tomadas.
9 – Método de seleção
9.1. As candidaturas admitidas para o concurso serão avaliadas tendo em conta a qualidade, cumprimento dos prazos e relevância do currículo científico (produção científica e experiência de investigação adequada aos objetivos estratégicos do CeiED e à criação de novos conhecimentos relacionados com as comunidades científicas (ReleCo, LEME, L3EP, Op-Edu), bem como o currículo profissional dos/as candidatos/as, para além do nível de adequação ao plano de trabalho proposto.
“O CeiED é uma Unidade de I&D estabelecida na Universidade Lusófona com foco tanto no Desenvolvimento Humano como na Justiça Social que se pretende alcançar através da investigação nas áreas da Educação, Estudos da Memória e Estudos Territoriais. Estes dois objetivos principais estão ligados ao conceito de Ciência Pública (e Aberta) aplicada ao ensino e aprendizagem, e ao trabalho social”.
Ver http://www.ceied.ulusofona.pt/pt/investigacao/
9.2. No processo de seleção, o júri avaliará o conjunto de elementos listados abaixo numa escala de 0 a 100:
- A carreira científica do/a candidato/a, dando particular relevância ao trabalho científico realizado ou publicado nos últimos 5 anos em áreas relacionadas com o plano de trabalho objeto do concurso (até 35% da avaliação desta fase).
- A experiência profissional do candidato, com especial destaque para as atividades dos últimos 5 anos, realizadas em áreas relacionadas com o plano de trabalho objeto do concurso (até 50% da avaliação desta fase).
- Carta de apresentação em inglês (15% da avaliação), para avaliar a motivação e interesse do candidato para as atividades a realizar e a sua articulação com os objetivos estratégicos do CeiED (10% da avaliação) e proficiência em inglês (5% da avaliação).
- Se o júri optar por entrevistar os/as candidatos/as, o que se destina exclusivamente ao esclarecimento de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação (correspondente a um máximo de 10% da avaliação total), serão considerados até 5 candidatos/as daqueles que obtiveram a classificação mais elevada – em qualquer caso, só serão consideradas avaliações superiores a 60%.
- Se for considerado necessário, o júri pode solicitar o testemunho dos principais académicos mencionados no artigo 6, n.º 6.1, alínea d).
9.3. Em caso de empate, a decisão final será da responsabilidade do presidente do júri.
9.4. Após a conclusão das fases de seleção, o júri elaborará, num prazo não superior a 7 dias úteis, uma minuta que incluirá a decisão final, uma classificação dos candidatos admitidos com as respetivas notas finais, bem como uma breve descrição do processo de recrutamento, avaliação e seleção.
10 – Audiência prévia
A deliberação final do júri, referida no parágrafo 9.4 do número anterior, é comunicada aos interessados para que, no exercício do direito de audição prévia previsto pelo Código de Processo Administrativo, possam, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se.
11 – Homologação
Quando o prazo para o exercício do direito de audição prévia tiver expirado, a decisão final do júri é certificada pelo Presidente do Comité Executivo do COFAC, crl., que é também responsável por decidir sobre a contratação do/a candidato/a selecionado/a.
12 – Divulgação dos resultados
A lista dos/as candidatos/as admitidos/as e rejeitados/as, bem como as respetivas notas finais, serão afixadas nas instalações da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, na Avenida do Campo Grande, n.º 376, em Lisboa e, além disso, serão afixadas no website www.ulusofona.pt; os/as candidatos/as serão notificados por e-mail.
Política de não discriminação e igualdade de acesso: A COFAC/Universidade Lusófona promove ativamente uma política de não discriminação e igualdade de acesso, em que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, desfavorecido ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever com base, nomeadamente, na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, educação, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical (Lei n.º 93/2017, 23 de Agosto). Proteção de dados: Ao candidatar-se, concorda com a utilização dos seus dados pessoais pelo pessoal da COFAC/Universidade Lusófona para fins exclusivos deste concurso público. O pessoal administrativo da COFAC/Universidade Lusófona utilizará os seus contactos para o/a contactar diretamente, e na publicação dos resultados, de acordo com os princípios estabelecidos pelo RGPD.