PARECER

Parecer da Direção da Associação Portuguesa de Sociologia e Secção de Sociologia da Educação da Associação Portuguesa de Sociologia sobre projeto de decreto-lei n.º 297/XXIII/2023, de 18 de setembro de 2023.

O projeto de decreto-lei acima mencionado visa aprovar alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Relembrando que o contributo das Ciências Sociais e Humanas na formação de professores e educadores, nas quais se inclui a sociologia da educação, foi substancialmente reduzido aquando da reformulação do modelo de formação de professores por ocasião da implementação do Decreto-Lei nº 43/2007, verificamos que esta proposta não só mantém um reduzido espaço para este contributo, como o reduz no caso dos cursos dirigidos a professores do Ensino Secundário.

De facto, ao longo de mais de 50 anos a Sociologia da Educação tem contribuído, enquanto domínio científico e como disciplina integrante da componente educacional da formação inicial de professores e educadores, ainda que de forma crescentemente marginal, para a promoção de profissionais reflexivos capazes de olhar e compreender o sistema educativo, a escola e/ou a comunidade escolar de forma abrangente, contextualizada e informada.

Mantendo ou mesmo reduzindo ainda mais essa componente, a formação docente permanecerá menos consistente neste importante desígnio, i.e. a capacitação de profissionais críticos, competentes e criativos nas respostas a dar à complexidade crescente do fenómeno educativo bem como aos desafios emergentes dos nossos tempos e que muito pressionam a educação e os docentes para mudanças exigentes.

Além disso, a quase extinção da Sociologia da Educação – e de outras áreas afins, como as políticas educativas, a organização e administração escolar, a história ou a filosofia da educação – da formação inicial de professores e educadores, poderá igualmente contribuir para a diminuição acentuada da produção de conhecimento neste domínio, pese embora esse conhecimento ser tão mais importante num mundo plural, complexo e em permanente mudança.

Pelo exposto o contributo desta componente para a formação inicial de professores e educadores é incontornável, pelo que muito nos surpreende a manutenção ou mesmo redução da componente curricular em que a Sociologia da Educação já ocupa um lugar muito reduzido, quando não ausente, do projeto de decreto-lei em epígrafe ao invés de se aproveitar esta oportunidade para valorizar esta componente, reconhecendo os seus importantes contributos para os percursos formativos e profissionais de futuros professores e educadores.

Noutro aspeto, cremos que o projeto de decreto-lei também deveria aproveitar a ocasião, ainda para mais numa altura em que o país enfrenta um problema de escassez de profissionais habilitados para a docência no pré-escolar, ensino básico e secundário, para rever os seus grupos de recrutamento. Em particular, reiteramos as propostas que a Direção da APS endereçou ao Senhor Ministro em audiência concedida a 22 de fevereiro de 2023, operacionalizando uma, ou mais, das seguintes soluções não mutuamente exclusivas: i) rever o grupo de recrutamento 420, juntando a geografia e a sociologia num mesmo grupo de ensino (Geografia e Sociologia”); ii) rever o grupo de recrutamento 430, passando a designar-se “Economia, Contabilidade e Sociologia”, consignado a possibilidade de criação de mestrados de ensino que combinem créditos de duas áreas científicas (exemplo: “Economia e Sociologia”; “Contabilidade e Sociologia”); iii) viabilização de grupo de ensino em Ciências Sociais e Humanas (proposta conjunta com a APA e a OP).

Lisboa, 10 de outubro de 2023

A Coordenação da Secção de Sociologia da Educação da Associação Portuguesa de Sociologia

A Direção da Associação Portuguesa de Sociologia