Conselho de Deontologia da Associação Portuguesa de Sociologia

PARECER RELATIVO AO

Pedido da Direção da APS sobre eventuais incompatibilidades éticas e deontológicas entre o autor e diretor de uma revista científica – 4 de dezembro de 2018.

Relativamente ao pedido em referência endereçado ao Conselho de Deontologia, órgão consultivo da Direção da Associação Portuguesa de Sociologia (APS), é entendimento unânime dos membros do Conselho de que a situação em apreço, entretanto corrigida por intervenção dos órgãos científicos que tutelam a publicação alvo de interpelação pública, colocou em destaque a necessidade imprescindível de postura de isenção, responsabilidade e rigor acrescidos por parte de todos aqueles que, estando envolvidos em comissões científicas e editorais, utilizem essas publicações como suporte à disseminação dos resultados das respetivas pesquisas.

O exercício das funções de direção em órgãos editoriais de natureza cientifica em acumulação com as de autor de publicações nos mesmos órgãos, podendo ser legítimo no quadro das regras editoriais que pautam cada publicação, deve ser conduzido de forma particularmente isenta, através de procedimentos de revisão por pares pautados por elevados padrões de objetividade técnica e científica que assegurem, sem qualquer margem de dúvida, o cumprimento de normas editoriais de aferição da qualidade das publicações produzidas, sem prejuízo da pluralidade téorico-metodológica inerente à produção de conhecimento e à intervenção técnica e pericial da sociologia.

Na observância de uma responsável comunicação pública de ciência, os membros do Conselho de Deontologia subscrevem a recomendação geral avançada pela direção da APS na posição pública que enquadrou o pedido de apreciação em referência, segundo a qual “no argumentário público, I) não se desqualifiquem interlocutores; ii) não se invoque uma autoridade científica soberana em nome da sociologia e a partir de estudos parcelares e provisórios elaborados por quem toma uma posição”.

Como é justamente sublinhado no Código Deontológico da Associação Portuguesa de Sociologia, “o estatuto profissional do sociólogo impõe uma postura de maior isenção possível. Implica nomeadamente procurar um relacionamento equilibrado com os diversos atores sociais, individuais ou coletivos envolvidos no contexto da sua prática. Exclui ainda quaisquer utilizações abusivas da sua posição profissional, a qual não deve ser utilizada como falso pretexto para fins alheios à profissão de sociólogo (…)” (APS, Código Deontológico, 1992: 8).

Lisboa 4 de janeiro de 2019
Conselho de Deontologia da APS
Presidente: Rosário Mauritti; Vogais: Ana Matias Diogo, Ana Paula Marques, Cristina Parente (suplente), José Saragoça, Maria Manuel Vieira, Vítor Sérgio Ferreira.

 

Para enquadramento da questão ver:

Comunicado do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, CIES-IUL [aqui]


Comunicado da Associação Portuguesa de Sociologia

Na sequência de notícias vindas a público (ver aqui), entende a direção da APS o seguinte:

  1. Não lhe cabe pronunciar-se sobre estilos de intervenção ou qualidade científica dos artigos dos seus associados, que deverão ser debatidos nos fóruns adequados, no respeito pelos direitos fundamentais de livre expressão e criação;
  2. Cabe-lhe fazer uma recomendação geral: a de que, no argumentário público, I) não se desqualifiquem interlocutores; ii) não se invoque uma autoridade científica soberana em nome da sociologia e a partir de estudos parcelares e provisórios elaborados por quem toma uma posição.

No entanto, entende a direção que a notícia em causa levanta questões sobre eventuais incompatibilidades éticas e deontológicas entre o autor da tomada de posição e o seu lugar como diretor de uma revista científica, uma vez que um artigo da sua autoria teria sido publicado sem a observância das normas da publicação na revista que dirige. Assim, solicitámos ao Conselho de Deontologia um parecer sobre este ponto.

A Direcção da Associação Portuguesa de Sociologia
João Teixeira Lopes
Presidente

4 de dezembro de 2018


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