[ Informação VAN METER Karl, Bulletin de Methodologie Sociologique ]

Call – Social Genomics Tenure-track Faculty Position (ENSAE-CREST, Paris)

Faculty position (tenure-track) in Social Genomics, ENSAE-CREST, Paris, France For detailed information see http://www.ensae.fr/faculty-position-in-social-genomics-at-ensae-crest/.

Application deadline is 20 December 2018.

FACULTY POSITION IN SOCIAL GENOMICS AT ENSAE-CREST

ENSAE ParisTech and CREST are currently inviting applications for a tenure-track faculty position with specialization in social genomics.

Social genomics concerns a field of research that integrates theories, data, and methods across the social, health, and genetic sciences to study the interdependence of biology and social behavior.

The successful candidate will be expected to develop and maintain a cutting-edge research program that specializes in data integration from genomic and social/health science sources with a focus on statistical and computational approaches to genetic analysis and application to answering social/health science questions. Interest in the study of gene-environment interplay and/or epigenetics of social and health science related questions will be appreciated.

All candidates must have a PhD, or equivalent, in the social sciences and demonstrated excellence in research. Successful applicants are expected to develop vibrant, collaborative, extramurally funded research programs that bridge the life, social and behavioral sciences. Faculty are expected to advise graduate and post-graduate research, and to teach courses, in the area of social genomics and in the relevant applied methods.

The successful candidate will teach courses at ENSAE and will be expected to contribute to research activities of CREST in sociology, economics and statistics.

Applicants should submit (in English) a motivation letter detailing their research interests and objectives (2-4 pages) and their teaching experience (1-2 pages), accompanied by a CV, three representative publications, and contact information of three references that we can contact to request confidential letters of recommendation. Applications should be sent at the following email address: recruitment@ensae.fr.
Applications will be accepted between November 5 and December 20, 2018, and will be reviewed on a rolling basis. The position has no citizenship requirement. Remuneration depends on the diplomas, experience and research potential of the successful candidate.

For further information, please contact:

Ivaylo D. Petev, Head of Sociology Department: ivaylo.petev@ensae.fr; Corentin Trevien, Head of Graduate Studies at ENSAE: corentin.trevien@ensae.fr.

 


 

[ Informação CRIA Divulgação ]

Concurso para contratação de investigadores doutorados 2018

O CRIA informa que está aberto o concurso individual para o financiamento de 300 contratos para investigadores doutorados em todas as áreas científicas, no âmbito do programa Estímulo ao Emprego Científico Individual 2018 promovido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Todas as informações relativas ao concurso podem ser encontradas na página da FCT, embora nem toda a documentação, nem a plataforma estejam ainda disponíveis.

O Centro em Rede de Investigação em Antropologia convida todos os interessados em desenvolver o seu plano de investigação pós-doutoral tendo o CRIA como instituição de acolhimento a manifestar o seu interesse até ao dia 20 de janeiro de 2019 através do email ana.carrapato@cria.org.pt, enviando os seguintes elementos, em língua inglesa, de acordo com as indicações expressas no Aviso para a Apresentação de Candidaturas da FCT:

1. Nível a que se candidata (Júnior

Auxiliar

Principal

Coordenador);
2. Plano de investigação. De acordo com o edital deverá ser identificado o enquadramento num ou mais dos 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas para 2030. O plano de investigação proposto deverá ainda demonstrar a sua integração estratégia da unidade de investigação e do grupo de investigação no âmbito do qual será desenvolvido (o plano de investigação deverá ter no máximo 3 páginas);
3. Curriculum vitae;
4. Carta de motivação.

A decisão sobre as candidaturas que o CRIA aceitará acolher será comunicada até ao dia 25 de janeiro de 2019.

O concurso estará aberto de 17 de janeiro até às 17:00 de 20 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal) e as instituições de acolhimento associam-se às respetivas candidaturas entre 21 de fevereiro e 1 de março de 2019.

Links:

Aviso de Abertura: https://www.fct.pt/apoios/contratacaodoutorados/empregocientifico/docs/AAC_Emprego_Cientifico_Apoio_Individual_2018.pdf
Guião de Ética: https://www.fct.pt/apoios/contratacaodoutorados/empregocientifico/docs/Ethics_Self_Assessment_Guide_2018.pdf
Regulamento do Emprego Cientifico: https://www.fct.pt/apoios/contratacaodoutorados/docs/RegulamentoDoEmpregoCientifico.pdf
Agenda de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas para 2030: http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E

Contacto: ana.carrapato@cria.org.pt

 


 

[ Informação Raquel Rego, ICS-ULisboa ]

Recrutamento

Aviso n.º 19014/2018

1 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa — ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 06/12/2018, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 10594/2018, de 26 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) na área da Sociologia ou áreas afins, no âmbito do projeto de investigação REP: Representatividade dos parceiros sociais e o impacto da governança económica, sob a responsabilidade da Doutora Raquel Rego, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.), Ref. PTDC/SOC -SOC/29207/2017, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) — Decreto -Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

2 — Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 — São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento na área de Sociologia, Ciência Política ou outra área das Ciências Sociais, áreas científicas do ICS -ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, ou ter sido concedia equivalência ou reconhecimento, nos termos do Decreto -Lei n.º 283/83, de 21 de junho. A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data de celebração do contrato;

b) Possuir experiência e currículo científico relevantes no estudo das relações laborais, grupos de interesse, movimentos sociais, ou temas afins, experiência em métodos quantitativos e/ou qualitativos e domínio da língua portuguesa e inglesa.

c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho).

4 — O(A) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas nos Grupos de Investigação Regimes e Instituições Políticas e Atitudes e Comportamentos Sociopolíticos.

5 — No âmbito das atividades referidas no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Projeto de investigação REP: Representatividade dos parceiros sociais e o impacto da governança económica, as quais incluem atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento.

6 — Regime de trabalho — As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 — Vínculo — O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto -Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

8 — Remuneração — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

9 — Formalização das candidaturas:

9.1 — A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página da internet do Instituto (https://www.ics.ulisboa.pt/info/informacoes-legais), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso (Ref. REP), nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

9.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 3 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, no qual estejam contempladas, sempre que possível, todas as dimensões referidas no ponto 15;

c) Um exemplar de até duas publicações ou trabalhos académicos representativos do percurso curricular;

d) Uma carta de apresentação/motivação na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem na temática de pesquisa do projeto;

e) Os candidatos podem ainda apresentar até duas cartas de recomendação.

9.3 — Os candidatos remetem os documentos referidos em 9.1 e em

9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico concursos@ics.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios da internet do Instituto e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

10 — Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste -lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS -ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

12 — Prazo para decisão — As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data limite para apresentação das candidaturas.

13 — Audiência Prévia — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

14 — Júri — O júri do concurso, aprovado em reunião do Conselho Científico de 14/11/2018, tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:
Presidente: Doutora Raquel Teresa Araújo Sequeira Alves do Rego, Bolseira de Pós -Doutoramento no Instituto de Ciências Sociais da ULisboa e responsável pelo projeto.
Vogais: Doutor Hermes Augusto Tadeu Moreira da Costa, professor auxiliar com agregação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e corresponsável pelo projeto.
Doutora Ana Cristina Rodrigues do Espírito Santo, professora auxiliar do ISCTE -IUL, Instituto Universitário de Lisboa, e membro da equipa de investigação.

15 — Avaliação — A avaliação consiste na apreciação do Curriculum Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino, extensão universitária e difusão do conhecimento, e serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com especial atenção às atividades desenvolvidas em cada uma destas dimensões nos últimos cinco anos.

15.1 — A Investigação, com uma ponderação de 80 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Carta de apresentação/motivação a que se refere a alínea d) do n.º 9.2 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o/a candidato/a;

b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;

c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o/a candidato/a para o trabalho de investigação a ser realizado;

d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;

e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais

e organização de encontros científicos;

f) Bolsas e Prémios;

g) Participação em equipas, redes e parcerias;

15.2 — O Ensino, com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos;
b) A participação em cursos de especialização ou de atualização, etc.;
c) Orientações, nelas se incluindo a orientação e a coorientação de teses de 2.º ou 3.º ciclos;
d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós -graduados ou de comissões científicas ou pedagógicas de cursos.

15.3 — A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Participação em atividades de extensão (estudos, análise e monitorização de dados e políticas públicas, pareceres, relatórios, policy e research briefs, organização de eventos para públicos alargados) no âmbito de Projetos e/ou Observatórios ou estruturas equivalentes e em colaboração com diferentes grupos de interesse ou organizações dos sectores privado e público;

b) Capacidades e saberes adquiridos que qualificam o/a candidato/a para as atividades de extensão a realizar;

c) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social ou redes sociais, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

15.4 — O Serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Participação em órgãos de governo de instituições universitárias e científicas;

b) Coordenação ou participação em serviços de índole técnico-científica;

c) Participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico;

d) Membro de associações e redes científico -profissionais;

e) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;

f) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.

16 — O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do/a candidato/a. Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %.

17 — Aprovação em mérito absoluto — O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.

18 — Classificação dos candidatos — Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

19 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 — A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, conforme Despacho n.º 10594/2018, de 26 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018), sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e -mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

7 de dezembro de 2018. — A Diretora, Prof.ª Doutora Karin Wall.

 


[ Informação CELPA ]

Prémio Floresta e Sustentabilidade

A 2ª edição do Prémio Floresta e Sustentabilidade conta este ano com novas categorias e públicos (ver na caixa em baixo).
Mais uma novidade é agora anunciada: a possibilidade de participação de alunos e professores do 9º ano, além dos de 10º, 11º e 12º anteriormente incluídos na categoria Escola e Floresta, cujas candidaturas estão abertas até ao dia 31 de Janeiro de 2019.

Assim, o Prémio Floresta e Sustentabilidade convida também alunos e professores do 9ºano a candidatarem-se com um vídeo de 3 minutos sobre o valor da floresta. Os projetos podem ser interturmas e devem ser coordenados por docentes. O fundamento teórico é fundamental além do formato vídeo. As regras, prémios e surpresas estão no site do Prémio Floresta e Sustentabilidade aqui: www.premiofloresta.cmjornal.xl.pt.

Mais informações em http://melhoreucalipto.celpa.pt/