A Secção Temática Sexualidade e Género da Associação Portuguesa de Sociologia (APS), que representa um conjunto de especialistas da Sociologia nas áreas temáticas da sexualidade e género, manifesta-se a favor do direito à autodeterminação de género, consagrado desde 2018, na Lei n.º 38/2018 de 7 agosto. Esta lei, que representa um marco nos direitos das pessoas trans, encontra-se alinhada com a evidência científica produzida pela sociologia, a par de outras áreas científicas, ao nível nacional e internacional, bem como com as orientações dos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.
As ciências sociais, e especificamente a sociologia, deram um importante contributo na mudança de paradigma na compreensão das identidades de género trans como identidades de género socialmente minoritárias, deslocando-as do quadro patologizante anteriormente vigente. Enquanto detentoras de identidades minoritárias e socialmente marginalizadas, as pessoas trans e não binárias estão sujeitas à discriminação, como os estudos sociológicos têm evidenciado. Nesse sentido, cabe aos Estados tomar medidas para a promoção dos seus direitos, tal como plasmado nos Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais (2007 e 2017).
O primeiro patamar de reconhecimento das pessoas trans e de combate à discriminação de que são alvo, é a consagração legal do direito à sua identidade de género baseada na autodeterminação. Este direito está contemplado na lei em vigor e que agora se pretende revogar. A sua revogação restitui a aliança médico-legal, característica de um longo passado de patologização, discriminação e desproteção das pessoas trans por parte do Estado, fazendo depender o seu reconhecimento de pareceres clínicos, a que os próprios organismos e profissionais de saúde nacionais e internacionais se opõem.
Portugal é um dos 12 países europeus a reconhecer o direito à autodeterminação de género, caminho prosseguido recentemente na Suíça (2022), Finlândia (2023), Espanha (2023) e Alemanha (2024) (Council of Europe, 2025).
Os estudos nacionais, como o recente Estudo Nacional sobre as necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, encomendado pela Comissão para Cidadania e a Igualdade de Género (2022), têm demonstrado a importância, quer do reconhecimento legal baseado na autodeterminação, quer do direito ao respeito pela identidade de género através da utilização do nome social, também consagrado na lei em vigor, especialmente relevante no caso das crianças e jovens e em contexto escolar. Têm demostrado também que, apesar dos avanços, a discriminação das pessoas trans e não-binárias, nas diferentes esferas e etapas da vida, continua a ser uma dura realidade em Portugal.
Pelo anteriormente exposto, a Secção Temática Sexualidade e Género da Associação Portuguesa de Sociologia, com base nas evidências científicas produzidas por esta disciplina, bem como do consenso científico alargado às várias áreas disciplinares em torno da autodeterminação de género, exorta o Estado português a avançar na implementação de medidas de política pública que contemplem as necessidades das pessoas trans, não binárias e intersexo, ao invés de retroceder nos seus direitos. A revogação da lei em vigor contraria o conhecimento científico e representa um retrocesso nos direitos humanos das pessoas trans, não binárias e intersexo e na promoção da justiça social.
A Coordenação da Secção Temática Sexualidade e Género
Sandra Palma Saleiro [CIES-Iscte, Iscte – Instituto Universitário de Lisboa]; Cristina Pereira Vieira [LE@D-UAb, Universidade Aberta]; António Pedro Fidalgo [Centro de Estudos Sociais – CES] Com o apoio da Direção da Associação Portuguesa de Sociologia