[ Informação CRIA Comunicação ]

[Observatório de Estudos da Palestina (OPal) – Iscte] Declaração pública sobre o genocídio em Gaza

O Observatório de Estudos da Palestina (OPal) do Instituto Universitário de Lisboa – Iscte, Portugal, emite esta declaração em resposta às atrocidades em curso na Faixa de Gaza. À luz das crescentes evidências apresentadas por diversas organizações internacionais de direitos humanos, da análise jurídica conduzida por especialistas internacionais, bem como das deliberações do Tribunal Internacional de Justiça e dos relatórios das Nações Unidas, consideramos necessário assumir uma posição clara, firme e consistente face aos atos genocidas cometidos pelo governo israelita contra o povo palestiniano na Faixa de Gaza.

Condenamos veementemente todas as violações do direito internacional e das normas humanitárias, incluindo bombardeamentos indiscriminados de áreas civis densamente povoadas, os ataques deliberados a hospitais, escolas e pessoas que procuram comida, e a deslocação forçada de palestinianos, bem como a recusa de ajuda humanitária vital e o uso da fome como arma de guerra.

Consideramos o ataque sistemático ao sistema educativo em Gaza, também denominado ‘escolasticídio’, uma violação dos direitos humanos não só dos indivíduos, mas também da identidade cultural e intelectual coletiva dopovo palestiniano.

Como académicas e académicos comprometidos com a justiça e os direitos humanos, somos obrigados a tomar uma posição. O silêncio e a neutralidade perante o genocídio equivalem a cumplicidade.

Portanto, nós:

Afirmamos a centralidade do direito internacional e dos princípios fundamentais de humanidade.

Apoiamos as conclusões e recomendações das Nações Unidas, nomeadamente o apelo recente da Relatora Especial sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinianos ocupados desde 1967, Francesca Albanese, para pôr fim à economia do genocídio, incluindo o envolvimento das instituições académicas.

Apelamos ao Iscte, assim como às restantes instituições académicas portuguesas, para que suspendam todas as parcerias institucionais, acordos de financiamento e colaborações de investigação, incluindo o programa Horizonte2020 da UE, com universidades e entidades israelitas diretamente cúmplices ou que apoiam as atrocidades em curso, até nova ordem, conforme previsto na Convenção sobre o Genocídio.

Exigimos que o governo português cumpra as suas obrigações ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio de prevenir e punir atos de genocídio.

Nós, como comunidade académica, temos este imperativo moral e legal. O alvo de qualquer população civil para erradicação – tanto física como intelectualmente – deve ser condenado e combatido, conforme exigido pela Convenção sobre Genocídio.

Por isso, exortamos colegas e instituições portuguesas, bem como os parceiros internacionais, a agir em em defesa da vida, da dignidade e da justiça na Palestina.

A Direção do Observatório de Estudos da Palestina (OPal)

 


[ Informação CeiED – Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento ]

Newsletter CeiED | 25 de julho de 2025 | Destaques| Informações| Sugestão da Semana

Link: https://mkt.ceied.ulusofona.pt/vl/1fc79251ec-428458854563543c3-61d9558a4ff-e8yeor9We4F90e0faf91c07-

 


[ Informação CICS.NOVA ]

Newsletter CICS.NOVA 25/07/2025

Link: https://mailchi.mp/029cb91b7775/newsletter-cicsnova-9299264?e=31dc2d205f

 


[ Informação CES Informa ]

Agenda CES | 25/07/2025 a 07/08/2025

Link: https://www.ces.uc.pt/myces/admin/utils/agendaces/historic/24-07-2025_09:52:12.html

 


[ Informação ICS-ULisboa ]

Cerimónia de Tomada de Posse do Reitor da Universidade de Lisboa
(25 de setembro – 15h30 – Lisboa, Aula Magna da Reitoria da Universidade de Lisboa)

R.S.F.F. até 18 de setembro de 2025, através do preenchimento do formulário em https://forms.gle/YkXWLHhtZUzLmRjb6

 


[ Informação SPCE ]

Prémio SPCE 2024 | Candidaturas até 31.07.2025

1. O prémio SPCE, instituído pela Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação (SPCE), tem como objetivo estimular a qualidade da investigação no domínio das Ciências da Educação em Portugal.
2. Ao prémio SPCE 2024 podem concorrer apenas trabalhos concluídos durante o ano em apreço.
3. Podem concorrer trabalhos que resultem de partes adaptadas de teses de doutoramento ou dissertações de mestrado, bem como de outros trabalhos de investigação concluídos e ainda não publicados.
4. São admitidos ao concurso trabalhos em língua portuguesa, realizados em Portugal ou em qualquer outro país lusófono, sobre a realidade educacional portuguesa ou sobre a realidade portuguesa numa perspetiva comparada.
5. O prémio será atribuído ao melhor trabalho submetido a concurso, podendo o júri, eventualmente, considerar que nenhum dos trabalhos enviados mereça ser laureado. Caso se justifique, será atribuída uma Menção Honrosa ao segundo classificado.
6. Só podem candidatar-se ao prémio sócios da SPCE em situação regular. Para poderem concorrer ao prémio, os eventuais novos sócios terão de ser admitidos, pela Direção da SPCE, antes da data do envio dos trabalhos.
7. Não podem candidatar-se ao prémio membros em exercício de funções em quaisquer dos órgãos sociais e estruturas organizativas da SPCE ou da Revista Investigar em Educação.
8. Os trabalhos a enviar para concurso têm de ser submetidos na forma de livro pelo que as teses, dissertações ou relatórios que lhes poderão servir de base devem ser cuidadosamente adaptados antes do seu envio e respeitar as normas estabelecidas para o concurso.
9. Os trabalhos a apresentar não poderão exceder 270.000 carateres com espaços, incluindo notas de rodapé, gráficos, figuras, bibliografia e anexos. O tamanho da página é o correspondente ao A4, com margens superior, inferior e esquerda de 3 cm e direita 2,5 cm. O tipo de letra deve ser Arial, tamanho 11, com espaçamento de 1,5 cm. As referências bibliográficas devem seguir as normas APA, 7.ª edição.
10. Nos trabalhos devem ser omitidas as seguintes informações: o nome do/a autor/a ou autores; nome da instituição onde se desenvolveu o estudo e, caso se aplique, o nome da instituição em que o estudo foi orientado ou está inscrito.
11. O prémio consiste, exclusivamente, na publicação em livro em formato de e-book, pela SPCE, do trabalho selecionado.
12. O júri do prémio é composto por cinco especialistas nacionais no campo das Ciências da Educação e das Ciências Sociais, escolhidos para o efeito pela Direção da SPCE, e decide por unanimidade ou por maioria qual o trabalho premiado, aplicando-se também o mesmo critério se houver lugar a Menção Honrosa.
13. Sempre que um dos membros do júri tiver orientado um trabalho a concurso deverá comunicar esse facto à/ao Presidente do Júri, não procedendo à seriação do mesmo.
14. A decisão do júri, devidamente fundamentada e lavrada em ata, deverá ser conhecida até cento e oitenta dias após o fim do prazo da candidatura.
15. Os trabalhos não identificados deverão ser enviados por e-mail, em PDF e Word, para o endereço spce.geral@gmail.com. No mesmo e-mail, deverá ser enviado um documento separado com a identificação da autoria, o título do trabalho, o número de carateres com espaços e, caso se aplique, a data de conclusão da tese ou dissertação de onde tiver sido retirado, bem como a identificação da equipa de orientação.
16. Os trabalhos podem ter uma única autoria ou uma autoria coletiva, não sendo aceites trabalhos que correspondam à organização de coletâneas.
17. Os critérios gerais que presidirão à avaliação dos trabalhos incluem originalidade e pertinência do estudo; clareza e organização da estrutura do manuscrito; consistência e atualidade teórica e conceptual; rigor e inovação metodológica; relevância social e científica dos resultados.
18. As reuniões do júri do prémio podem ser feitas presencialmente ou por videoconferência, desde que haja acordo prévio dos seus membros.
19. Os trabalhos só serão considerados depois dos serviços da SPCE enviarem mensagem de receção dos mesmos aos respetivos autores.
20. Os trabalhos que não cumprirem, rigorosamente, as condições e os critérios enunciados neste regulamento não serão admitidos ao concurso.
21. Os prazos de candidatura decorrem no período compreendido entre 16 de junho e 31 de julho de 2025.
22. Os casos omissos no presente regulamento serão esclarecidos pela Direção da SPCE em interlocução prévia com o membro responsável pelo pelouro ao qual está atribuído o acompanhamento da realização do “Prémio SPCE 2024”.