Piedade Lalanda
A parentalidade representa uma relação com duas dimensões: por um lado o vínculo com um/a filho/a e, por outro, a partilha desse/a filho/a com outro elemento (do casal parental), não forçosamente numa vida conjugal ativa, uma vez que a vida familiar atual promove uma crescente autonomia das relações de parentalidade, coexistindo com o relacionamento conjugal. A parentalidade implica habitualmente coparentalidade, responsabilidade conjunta por alguém, filho ou filha. O presente texto aborda a parentalidade no masculino, partindo das respostas dadas por homens/pais, no âmbito da realização do projeto “PARENT”, o qual permitiu conhecer as mudanças provocadas pelas crises, na vida familiar e no projeto procriativo dos homens e mulheres, que residem no país, neste caso, em quatro contextos sociais e regionais diferentes no país. Face a uma redução drástica da taxa de fecundidade, foi possível verificar como a decisão de ter mais um filho, não pode ser reduzida a uma questão “financeira”, mas representa uma escolha onde se pondera a rede de suporte, a relação com o mercado de trabalho, a coparentalidade e a correspondente partilha de tarefas. Enquanto relação paritária, a parentalidade, não deve ser confundida com maternidade ou paternidade e implica um olhar descentrado da mulher, a quem, em geral, se atribui a principal responsabilidade pelas alterações dos indicadores de fecundidade. Olhar a parentalidade no masculino permite identificar outras dimensões nesse fenómeno, cuja baixa significativa tem preocupado os países europeus, particularmente Portugal. Com esta reflexão, porventura, podemos encarar a transformação dos papéis de género de outra forma, numa ótica de cooperação e corresponsabilização, ou seja, numa abordagem às condições que permitem uma parentalidade partilhada. Considerar o lugar do pai na parentalidade poderá significar um novo desenho das políticas de família, ainda agora centradas numa visão tradicional dos papéis parentais, que valoriza a mulher/mãe cuidadora e o homem/pai provedor.
O presente estudo analisa a formação universitária multicultural dos Oficiais de Polícia em Portugal, ministrada no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), à luz da Sociologia, os Direitos Humanos e o Direito Penal. Procurou-se compreender se o ensino dos Direitos Humanos na formação dos futuros Oficiais de Polícia, oriundos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), corresponde às necessidades da prática policial nos seus países, no contexto do crime de violência doméstica. Em termos metodológicos aplicou-se um inquérito por questionário, com questões abertas, a cinco dezenas de alunos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, que frequentam o ISCPSI, a par de uma análise documental, legal, doutrinal e jurisprudencial. Os resultados demonstram que o modelo de ensino português tem um impacto transformador na formação dos alunos cooperantes, mas é necessário ajustar a estratégia pedagógica para permitir uma aproximação às realidades jurídico-sociais locais, tendo como limite intransponível, o respeito pela dignidade humana.
Sara Silva
Ana Romão
Maria da Saudade Baltazar
Luís Baptista
Em Portugal, com o fim da Guerra Colonial e a instauração da democracia em 1974, o movimento associativo dos antigos combatentes ganhou uma grande visibilidade na esfera pública, sendo inclusivamente considerado pioneiro dos movimentos que defenderam os direitos das pessoas com deficiência. Nos últimos quatro anos, este tipo de associativismo foi profundamente impactado pela pandemia COVID-19, afetando tanto o seu funcionamento como a capacidade de resposta às necessidades dos seus membros. Este trabalho visa compreender o papel desempenhado pelas associações de antigos combatentes durante a crise sanitária, nomeadamente, as formas de atuação e os contributos para melhorar o relacionamento e o bem-estar dos seus associados.
A presente investigação é de natureza exploratória, baseada em entrevistas semiestruturadas aos representantes de seis associações de combatentes. Observámos a capacidade de resiliência das associações de antigos combatentes face aos desafios da pandemia COVID-19. Através da implementação de novas estratégias, as associações adaptaram-se com vista ao bem-estar dos seus membros e conseguiram mitigar os efeitos negativos da pandemia neste grupo vulnerável.
O artigo que agora se apresenta tem como intenção caracterizar os contextos institucionais da mediação leitora, assim como analisar e discutir as práticas de promoção da leitura no sistema de ensino não superior. Adota a Sociologia da leitura como contributo teórico referencial, nomeadamente o conceito de prática de leitura, entendida e perspetivada como prática cultural, de lazer, não diretamente relacionada com obrigações e deveres escolares. A base empírica é qualitativa, documental e de entrevistas semidiretivas a 11 mediadores em contextos profissionais das áreas da educação, incluindo bibliotecas escolares, e da cultura, em especial bibliotecas públicas. São inventariados e analisados os quadros, contextos e atividades de exercício da mediação leitora, refletindo sobre os recursos e referenciais disponíveis para o exercício dessa função, designadamente, a formação específica que existe, diretrizes políticas no que à promoção de leitura diz respeito e a influência de instrumentos políticos de longa duração. A mediação leitora ocorre em diversos contextos institucionais desempenhando professores, bibliotecários e mediadores independentes um papel crucial. Os resultados do estudo mostram a necessidade de clarificação das orientações sobre a formação, funções e competências dos mediadores, bem como a inclusão das suas perceções e experiências na construção das políticas públicas.
Contextos e práticas de mediação da leitura em Portugal
José Soares Neves
João Trocado da Mata
Mariana Oliveira Martins
Miguel Ângelo Lopes
As fake news são uma teia diversa de informações de natureza falsa, especulativa e difamatória, espalhadas de modos estratégicos ou orgânicos. Apresento uma investigação qualitativa que combina observação participante e etnografia online (a qual se estendeu desde a primavera de 2020 até ao outono de 2022), realizada na rede social Twitter (X). Os dados recolhidos foram analisados por meio de NVivo 11. Os resultados obtidos, conjugados com a análise de grafos de outros investigadores, permitem examinar o comportamento, recursos e métodos mais frequentes tanto no campo bolsonarista quanto no campo antibolsonarista, nessa rede e durante esse período de tempo. Registei 35% de falsos perfis bolsonaristas e 32% de perfis antibolsonaristas de usuários anónimos, porém reais (estratégia para contornar a criminalização da oposição política). Em termos de conteúdo dos 200 tweets de bolsonaristas analisados, 66% apresentavam distorção de narrativa e 32% copy-paste, 40% utilizavam estratégias de desestabilização e 31% usavam expressões de ódio. Pude, ainda, analisar picos de tensão política através de trends e hashtags, bem como fenómenos de astroturfing e grassroots— além de verificar a utilização massiva do Twitter (X) para espalhar desinformação de extrema-direita, ou como campo de batalha política. Estes resultados podem ser importantes para auxiliar os debates de sociólogos que estudem as formas como os novos mídia interagem com, repercutem e criam eventos políticos.
A inteligência artificial (IA) veio alavancar a digitalização na área da justiça. A inovação promovida pela IA trouxe novas vantagens, sobretudo, na análise e tratamento dos dados, porém, trouxe igualmente novos desafios ao direito e sua aplicação. Entre eles, destaca-se o uso da IA na área criminal, sob a forma de uma “justiça preditiva”. Partindo de experiências no âmbito europeu e internacional com aplicação de programas de justiça preditiva com recurso à IA, debate-se os riscos e desafios face ao respeito pelos direitos fundamentais na aplicação desta nova forma de justiça. Esta análise deixa claro que a utilização de algoritmos nas decisões judiciais criminais através da justiça preditiva pode alterar o carácter dos dados e resultar em enviesamentos discriminatórios com impacto nos resultados. Além disso, ao serem vistos como objetivamente imparciais, esses algoritmos podem influenciar a independência dos juízes nas suas decisões, comprometendo assim o direito a um julgamento justo. A concluir, sugerem-se alguns elementos que podem contribuir para uma agenda futura de reflexão e de análise sobre a utilização da IA na justiça criminal e a sua conformidade (ou não) com os direitos fundamentais.