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Técnico Superior – Especialista de Organização e Gestão – Até 20 de janeiro de 2022

(Vaga temporária)

Departamento de Empreendorismo e Economia Social – DEES

Ref.ª 411/RS/DIRH/2022

Perfil pretendido:

  • Licenciatura em Economia ou outra pertencente à área das Ciências Sociais e do Comportamento, com relevo para as funções a desempenhar (Licenciatura pré-Bolonha ou Licenciatura e Mestrado integrado pós-Bolonha, quando aplicável) (fator eliminatório);
  • Bons conhecimentos de inglês (leitura, escrita e oralidade) (fator eliminatório);
  • Experiência profissional em Gestão de Projetos (fator preferencial);
  • Facilidade na utilização de plataformas eletrónicas em vários domínios, nomeadamente plataformas de gestão de projetos e colaborativas (fator preferencial);
  • Domínio das ferramentas do Office;
  • Experiência na criação de conteúdos escritos e multimédia;
  • Demostrar capacidade criativa e propensão para a inovação;
  • Revelar iniciativa e motivação para adquirir novas competências e conhecimentos especializados;
  • Focalizar-se na concretização dos objetivos do serviço e na realização das tarefas da sua responsabilidade;
  • Assumir atitude facilitadora do relacionamento interpessoal adequado ao contexto profissional;
  • Manter a confidencialidade e segurança e toda a informação a que tem acesso no decurso da sua atividade profissional;
  • Demonstrar autonomia, polivalência e elevado sentido de responsabilidade;
  • Gerir de forma efetiva as situações de pressão e contrariedades com impacto no desempenho profissional.

Descrição funcional:
Integrada/o no Departamento de Empreendorismo e Economia Social – DEES, terá como principais responsabilidades:

  • Colaborar na criação e implementação de iniciativas nas várias fases do processo de inovação social e na promoção e aquisição e transferência de conhecimentos nos domínios do empreendedorismo e inovação;
  • Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de soluções de inovação social e ambiental conducentes a novas respostas nas áreas de atuação da SCML;
  • Mapear e caracterizar as boas práticas de projetos de empreendedorismo de impacto, a nível nacional e internacional, com particular incidência nas áreas de atuação da Casa do Impacto, tendo em vista a sua divulgação e disseminação;
  • Elaborar e/ou participar em candidaturas nacionais ou comunitárias associadas a inovação e empreendedorismo de impacto, em parceria com outras entidades nacionais e europeias;
  • Participar em organismos, comissões e grupos de trabalho que desenvolvam ações de relevo nos domínios de inovação e empreendedorismo de impacto;
  • Gerir os recursos disponíveis de forma eficaz e eficiente;
  • Assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação;
  • Criar e gerir planos estratégicos de conteúdos das actividades da Casa do Impacto;
  • Analisar e representar a informação em documentos escritos de forma adequada aos objetivos e aos destinatários.

A SCML oferece:

  • Contrato Individual de Trabalho a Termo Resolutivo (certo/incerto);
  • Enquadramento ajustado à especificidade da função;
  • Remuneração ajustada à atividade;
  • Oportunidade de valorização profissional.

Os candidatos que reúnam o perfil requerido devem enviar o CURRICULUM VITAE em português para o email recrutamento.dirh@scml.pt (preferencialmente) ou através de correio.

As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

  • Certificado de habilitações literárias (reconhecidas em Portugal);
  • Certificados de Cursos de Formação;
  • Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego (caso se encontre desempregado);
  • Declaração de consentimento.

Aguardamos o envio da sua candidatura até 20/01/2022 indicando no Assunto a Referência:
Ref.ª 411/RS/DIRH/2022

DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO

Salienta-se que a candidatura só é válida mediante a apresentação da Declaração de Consentimento devidamente preenchida, caso a candidatura não venha acompanhada da Declaração de Consentimento será eliminada automaticamente.

Os candidatos que sejam pré-selecionados na 1ª fase serão contactados pela SCML, no prazo de 15 dias (úteis) após a data limite de receção de candidaturas.