A APS dispõe, desde 13 de fevereiro de 2009, de um Regulamento próprio para a constituição e funcionamento das Secções Temáticas e Núcleos Regionais.

Nos termos desse Regulamento, as futuras Secções Temáticas serão constituídas com observância das dinâmicas já existentes, designadamente resultantes das Áreas de Trabalho que têm estruturado os Congressos da APS.